LEI Nº 5.897, de 04 de maio de 1999.
Dispõe sobre a criação do Memorial do "Tropeiro" e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 06/99 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Memorial do "Tropeiro", com o objetivo de reunir toda documentação, objetos e pertences que digam respeito aos tropeiros, bem como realizar cursos, palestras, atividades, pesquisas que sirvam como fonte de estudos sobre a importância dos Tropeiros na História Sorocabana.
Art. 2º O Memorial do "Tropeiro" terá um (a) Diretor (a) Executivo (a), escolhido (a) entre pessoas com profundos conhecimentos sobre o tropeirismo, com mandato de dois anos e um Conselho de Assessoramento, formado por representantes dos Poderes Estaduais e Municipais e Entidades Culturais de Sorocaba, renovável a cada três anos em até 50% de seus membros.
§ 1º - O Diretor Executivo será escolhido por representantes do Poder Executivo Municipal, Universidades, Associações e Entidades Culturais afeitas a História do Município.
§ 2º - As funções de Diretor Executivo e de Conselheiros não serão remuneradas, mas consideradas relevantes para o município.
Art. 3º O Memorial do "Tropeiro" poderá funcionar, juntamente, com o Centro Nacional de Estudos do Tropeirismo, nas dependências do Casarão Brigadeiro Tobias, ou em imóvel a ser edificado.
Parágrafo único - A edificação poderá ser feita em parceria com a iniciativa privada.
Art. 4º Anualmente, por ocasião da "Semana do Tropeiro", a Direção do Memorial realizará, dentre outras atividades, desfile de cavaleiros, destacando-se os trajes e os costumes dos Tropeiros.
Parágrafo único. Para tanto, os Diretores do Memorial poderão contar com a colaboração do Poder Executivo ou da iniciativa privada.
Art. 5º Durante a "Semana do Tropeiro" a Direção do Memorial deverá realizar concursos de monografias, pintura e afins sobre a influência cultural dos Tropeiros na História Sorocabana.
Parágrafo único. Os concursos terão prêmios estipulados mediante decreto municipal que serão entregues aos vencedores em cerimônia pública, na Semana comemorativa ao Tropeiro.
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de maio de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral