LEI Nº
587, DE 28 DE AGOSTO DE 1958.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os
padrões de vencimentos dos cargos abaixo, constantes da Tabela I - Cargos
Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 585, de
9 de agôsto de 1958, passam a ser as seguintes, a
partir de 1º de janeiro de 1959:
9 - Médico
- Plantonista .................Padrão X
1 - Médico
- Cirurgião ....................Padrão X
1 - Médico
- Serviço Rural ..............Padrão X
2 -
Topógrafo - Desenhista .............Padrão V
8 -
Diretora de Parque Infantil .......Padrão T
Art. 2º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias que
serão consignadas nos próximos orçamentos.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de agôsto de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de agôsto de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.