LEI Nº 586,
DE 09 DE AGOSTO DE 1958.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Eleva para
Cr$ 300,00 o salário-família.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, por dependente, a partir
de 1º de junho do corrente ano, o salário-família instituído pelo Decreto-Lei
nº 168, de 31 de dezembro de 1946.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 9 de agosto de 1958.
Dr.
Gualberto Moreira
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 09 de
agosto de 1958.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo