LEI Nº 5.857, de 15 de março de 1999.

Dispõe sobre a concessão de Prêmio de Incentivo aos servidores da saúde do Estado municipalizados através do convênio SUDS e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 283/98 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Aos servidores estaduais da área da saúde do Estado, municipalizados em decorrência do Convênio SUDS, será concedido Prêmio de Incentivo, objetivando o estímulo da produtividade e da qualidade da prestação dos serviços na área da saúde.

Art. 2º O prêmio de que trata esta lei, será concedido em bases termos e condições a serem definidos por Decreto, seguindo critérios de qualidade e produtividade.

Art. 3º Haverá a concessão do Prêmio de Incentivo somente enquanto:
a ) perdurar o repasse de verbas pelo Estado;
b ) houver diferença a menor entre os valores percebidos do Estado a título de vencimento e demais vantagens, já somados ao Prêmio de Incentivo e a remuneração paga pelo Município aos servidores que exerçam cargo ou função idênticas ou assemelhadas na área da saúde;
c ) estiver mantido o pagamento do Prêmio de Incentivo concedido através da Lei Estadual nº 8.975, de 25 de novembro de 1994;
d ) houver efetiva prestação de serviços pelo servidor estadual municipalizado, nos termos do convênio SUDS.

Art. 4º O Prêmio de Incentivo de que trata a presente lei, por sua natureza excepcional e transitória, não se incorporará para qualquer efeito aos vencimentos dos servidores estaduais por ele atingidos, nem caracterizará qualquer tipo de vínculo com o Município.

Art. 5º O valor do prêmio não será levado em consideração para fins de cálculo de 13º salário, e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza ou desconto previdenciário.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Vitor Lippi
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral