LEI Nº 5.856, de 11 de março de 1999.

Autoriza a concessão de repasse de subsídios financeiros, às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda.

Projeto de Lei n.º 278/98 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subsídio financeiro às famílias dos Projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda, nos termos e condições estabelecidas no convênio, firmado com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, através da Lei nº. 5.644, de 15 de abril de 1998, alterada pela Lei nº. 5.685, de 02 de junho de 1998.

Art. 2º O Poder Executivo reverterá trimestralmente à Câmara Municipal relatório completo sobre a aplicação das verbas devidas ao presente projeto constando da quantidade, nome e endereços das famílias atentidas, os critérios de escolha das mesmas, valores distribuídos à cada família, resultados obtidos, relação dos profissionais envolvidos nos projetos, e cópia dos relatórios enviados mensalmente a PRODESP dos projetos Fortalecendo a Família e Complementando a Renda.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo repasse da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e ou Ministério de Previdência e Assistência Social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1998.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral