LEI Nº 5.855, de 11 de março de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e o
desenvolvimento de programas na área da Educação e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 277/98 - Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e
termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento de programa na área da
educação.
Parágrafo único. O termo de convênio de que trata o "caput" deste
artigo faz parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias a execução do convênio mencionado no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de verba orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Termo
de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação e o Município de Sorocaba, objetivando assegurar a
continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceira Educacional
Estado-Município para o atendimento do ensino fundamental.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, doravante
denominada SECRETARIA, neste ato representada pela sua titular TERESA ROSERLEY
NEUBAURER DA SILVA, RG nº 3.410.708, devidamente autorizada pelo Governador do
Estado, nos termos do Decreto nº 43.072, de 04 de maio de 1998, e o Município
de Sorocaba, doravante denominado MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº .................., de ....... de ............................ de
199...., têm entre si justo e acertado celebrar o presente convênio, com as
cláusulas que se seguem:
Cláusula Primeira
Do objeto
O presente convênio tem por objeto a ação compartilhada entre a SECRETARIA e o
MUNICÍPIO, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvolvimento
do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendimento
do ensino fundamental, mediante a transferência de alunos e de recursos
materiais e o afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo que implicará
no repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), correspondentes ao número
de matrículas assumidas pelo Município.
Cláusula Segunda
Dos Objetivos
São objetivos do convênio:
I - estabelecer um processo de parceria técnico-administrativa entre o Estado e
o Município, para viabilizar a assunção integral ou parcial, pelo Município,
dos serviços referentes à gestão do ensino fundamental;
II - instituir um sistema de cooperação com os Municípios, envolvendo a
transferência de recursos humanos, materiais e financeiros, para que estes
assumam de forma integrada as responsabilidades pelo ensino fundamental;
III - fortalecer a autonomia do poder local na busca de uma escola pública, de
qualidade para todos;
IV - garantir assistência técnica, pedagógica, administrativa e gerencial aos
Municípios, para que estes desenvolvam o ensino fundamental em conformidade com
as diretrizes constitucionais;
V - colaborar com a capacitação das redes municipais de ensino, visando a
manutenção de um padrão de qualidade de ensino para todas as escolas;
VI - criar mecanismos de compensação que superem as desigualdades financeiras,
administrativas e técnicas dos municípios na implementação dos programas
educacionais;
VII - instituir uma sistemática de avaliação dos sistemas de ensino, visando ao
seu aprimoramento.
Cláusula Terceira
Das obrigações da SECRETARIA
São obrigações da SECRETARIA:
I - quanto à gestão do sistema:
a) orientar a gestão educacional quanto a observância das diretrizes
constitucionais;
b) co-responsabilizar-se pela capacitação dos
servidores dos Quadros da SECRETARIA afastados junto ao MUNICÍPIO.
II - quanto aos recursos humanos:
a) afastar junto ao MUNICÍPIO, por ato da autoridade competente, sem prejuízo
de vencimentos ou salários e das demais vantagens, pessoal docente, técnico e
administrativo, observada a legislação específica, mediante expressa
solicitação do Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO;
b) comprovar ao MUNICÍPIO, mensalmente, mediante a apresentação da planilha
"Demonstrativo da Despesa Mensal decorrente do pagamento dos recursos
humanos afastados", constatando o montante despendido com o pagamento de
vencimentos ou salários e dos encargos relativos aos recursos humanos colocados
à sua disposição e nela relacionado.
III - quanto aos recursos financeiros:
a) promover, a partir da vigência deste Termo de Convênio, os atos necessários
à transferência dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com o número
de alunos matriculados na rede municipalizada, e não computado como matrículas
municipais no censo educacional realizado, anualmente, pelo Ministério da
Educação e do Desporto, de acordo com o § 4º do artigo 2º da Lei Federal nº
9.424, de 24 de dezembro de 1996.
IV - quanto à transferência de bens imóveis e móveis:
a) promover os atos necessários para a formalização da outorga de permissão de
uso dos bens imóveis de propriedade do estado, utilizados pelo MUNICÍPIO na
prestação de serviços educacionais, sem prejuízo de posterior doação após a
assunção integral dos serviços educacionais;
b) promover os atos necessários para a cessão de uso dos bens móveis e
materiais didáticos de propriedade do estado, destinados estritamente à prestação
dos serviços educacionais transferidos e que constituam patrimônio das escolas
estaduais absorvidas pelo MUNICÍPIO, sem prejuízo de posterior doação;
c) tomar providências junto à Procuradoria Geral do Estado/Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e ao Conselho do Patrimônio Imobiliário, para o
aperfeiçoamento dos atos a que se refere a alínea "a" deste item IV.
V - quanto ao acompanhamento e avaliação:
a) manter a prerrogativa de autoridade normativa, de acompanhamento e de
avaliação da execução do Plano de Trabalho integrante deste convênio,
diretamente ou por meio de terceiros devidamente credenciados, objetivando as
adequações que porventura se façam necessárias para a consecução dos objetivos
propostos, especialmente no que se refere à regular aplicação dos recursos
financeiros repassados ao MUNICÍPIO.
Cláusula Quarta
Das obrigações do MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I - quanto à institucionalização e gestão do sistema:
a) criar ou adequar o Conselho Municipal de Educação, observada a Lei nº 9.143,
de 09 de março de 1995, e ao art. 4º, § 1º, inciso IV, e § 3º, da Lei Federal
nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996;
b) elaborar o Plano Municipal de Educação, integrando-o às políticas e planos
educacionais do Estado, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de
educação;
c) instituir ou adequar o plano de carreira e remuneração do magistério
municipal de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação;
d) garantir condições para continuidade das Associações de Pais e Mestres ou
entidade similar, assegurando a presença de instituições auxiliares da escola;
e) assumir a gestão das escolas municipalizadas no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados da data de assinatura deste convênio.
II - quanto aos bens imóveis e móveis:
a) responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos prédios
escolares cedidos pelo Estado;
b) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da utilização dos bens móveis
e imóveis cedidos pelo Estado;
c) responsabilizar-se pelas despesas de assistência técnica, de manutenção e de
reposição de mobiliário, de equipamentos e de material didático-pedagógico.
III - quanto os recursos humanos:
a) realizar, no decorrer dos 12 (doze) meses, contados da assinatura deste
convênio, processo seletivo ou concurso público para ingresso, em quadros
próprios do MUNICÍPIO, de profissionais do magistério, pessoal técnico e
administrativo, necessários à execução das ações previstas no Plano de
Trabalho;
b) instituir mecanismos de controle de freqüência dos
docentes e do pessoal técnico e administrativo, afastados junto ao MUNICÍPIO,
observados os direitos e deveres instituídos pela legislação estadual
reguladora de seus diferentes regimes jurídicos, bem como encaminhar à
SECRETARIA/Delegacia de Ensino os respectivos atestados de freqüência,
a fim de ser assegurado o processamento de seus direitos e vantagens;
c) repor o pessoal docente, técnico e administrativo, nos casos de licença e
vacância do cargo e da função ou quando houver necessidade de ampliação do
quadro por expansão da rede escolar municipal, de forma a assegurar a perfeita
execução do objeto conveniado.
IV - quanto aos recursos financeiros:
a) reembolsar à SECRETARIA, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias contados
da apresentação da planilha "Demonstrativo da Despesa Mensal decorrente do
pagamento dos recursos humanos afastados", o valor despendido com o
pagamento de vencimento ou salários e encargos relacionados ao pessoal colocado
a sua disposição;
b) abrir conta única e específica, vinculada ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF,
no Banco do Estado de São Paulo S/A, ou em outra instituição financeira
oficial, para movimentação dos recursos transferidos pelo Estado, em
atendimento aos objetivos definidos para o próprio Fundo.
V - quanto ao acompanhamento e controle:
a) garantir à SECRETARIA e ao Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho de
Acompanhamento e Controle Social sobre os recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF,
o acesso às informações necessárias ao acompanhamento do desenvolvimento do
plano de trabalho integrante deste convênio, sem prejuízo do regular
acompanhamento e controle a cargo dos próprios órgãos da administração do
MUNICÍPIO, responsáveis, direta ou indiretamente, pela execução das ações
educacionais, administrativas e financeiras ligadas ao ensino fundamental.
Cláusula Quinta
Do valor
I - a estimativa do valor de que trata a alínea "a", do inciso III,
da Cláusula Terceira deste Termo de Convênio, será obtida multiplicando-se o
número de alunos matriculados nas escolas absorvidas pela rede escolar de
ensino municipal, e não computado como matrículas municipais no censo
educacional publicado pelo MEC, pelo valor médio aluno/mês estimado pelo
FUNDEF, e pelo número de meses nos quais os alunos ficarão sob a gestão do
município dentro do ano de exercício da assinatura do convênio;
II - a estimativa do valor de que trata a alínea "a" do inciso IV da
Cláusula Quarta deste Termo de Convênio será obtida da planilha
"Demonstrativo da Despesa Mensal decorrente do pagamento dos recursos
humanos afastados", durante o prazo de vigência deste convênio.
III - o valor do presente convênio é estimado em:
a) R$ ( ) referente ao previsto no inciso I desta
cláusula.
b) R$ ( ) referente ao previsto no inciso II desta
cláusula.
Cláusula Sexta
Dos recursos Orçamentários
As despesas decorrentes das obrigações do MUNICÍPIO, de que trata a alínea
"a", do inciso IV, da Cláusula Quarta deste Termo de Convênio,
onerarão dotações específicas do orçamento vigente do MUNICÍPIO,
constituindo-se como despesas com o ensino fundamental.
Cláusula Sétima
Da transferência de recursos financeiros
I - a SECRETARIA incumbir-se-á da promoção de todos os atos necessários à
transferência automática dos recursos do FUNDEF para o MUNICÍPIO, mediante
depósitos em conta única e específica, vinculada ao FUNDEF e aberta para esse
fim no Banco do Estado de São Paulo S/A, ou em outra instituição financeira
oficial, observados os prazos, procedimentos e forma de divulgação
estabelecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda.
II - o MUNICÍPIO efetuará, mensalmente, no prazo de
até 10 (dez) dias contados da apresentação da planilha "Demonstrativo da
Despesa Mensal decorrente do pagamento dos recursos humanos afastados", o
reembolso dos valores de que trata a alínea "a" do inciso
IV da Cláusula Quarta deste Termo de Convênio, mediante depósito em conta a ser
designada pela Secretaria.
Cláusula Oitava
Da prestação de contas
Salvo disposição legal em contrário, a prestação de contas dos recursos
previstos neste Termo de Convênio deverá ser feita nos moldes das instruções
específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo do
acompanhamento e do controle previsto no inciso V das cláusulas terceira e
quarta deste convênio.
Cláusula Nona
Das alterações
Este convênio poderá ser alterado pelos signatários, mediante termos de aditamento,
para adequações financeiras e/ou ajustes de execução do Plano de Trabalho,
desde que não ocasionem modificações das demais cláusulas.
Cláusula Décima
Da denúncia e rescisão
I - o presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, até 120 (cento e
vinte) dias anteriores ao início do exercício ou rescindido por infração legal
ou descumprimento das obrigações assumidas;
II - a denúncia do ajuste somente operará seus efeitos no exercício seguinte,
ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele
exercício, sem prejuízo da continuidade da garantia de atendimento à população
escolar, creditando-lhes, os benefícios adquiridos no mesmo período.
Cláusula Décima Primeira
Da publicação
As partícipes providenciarão a publicação do extrato deste Termo de Convênio
nos respectivos órgãos oficiais de imprensa, no prazo, na forma e para os fins
legais.
Cláusula Décima Segunda
Do foro
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste convênio, que não
possam ser resolvidas pela via administrativa, fica eleito o foro da capital do
Estado de São Paulo.
Cláusula Décima Terceira
Das condições gerais e transitórias
I - o afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo, dependerá de
requisição específica do MUNICÍPIO e será efetivado por ato da Secretaria da
Educação, em observada a legislação estadual sobre a matéria;
II - a suspensão ou a cessação do afastamento do pessoal docente, técnico e
administrativo dependerá de solicitação expressa do Chefe do Poder Executivo do
MUNICÍPIO, que será responsável pela sua reposição, a fim de garantir a
execução das ações do Plano de Trabalho que integra este convênio;
III - as conclusões das reuniões realizadas entre os representantes
credenciados pelo partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter
implicações na execução deste convênio, serão necessariamente registradas em
relatório circunstanciado, que deverá integrar o respectivo processo.
Cláusula Décima Quarta
Da vigência
O presente convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua
assinatura.
E por estarem concordes, firmam o presente Convênio em 4 (quatro) vias de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Palácio dos Tropeiros, em ......... de
.................... de 199....., 345º da Fundação de
Sorocaba.
TERESA ROSERLEY NEUBAUER DA SILVA
Secretária da Educação
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1. _____________________________
Nome:
RG nº
2. ___________________________
Nome:
RG nº