LEI Nº 5.837, de 01 de março de 1999.

Institui o "DIA DO BOMBEIRO" no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 274/98 - Ver. Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o "Dia do Bombeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de março de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral