LEI Nº 5.834, de 25 de fevereiro de 1999.

Dispõe sobre a celebração de convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba para o desenvolvimento de ações conjuntas visando o suporte técnico para internação hospitalar e domiciliar junto ao Programa "Médico da Família" e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 279/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba para o desenvolvimento de ações conjuntas visando o suporte técnico para internação hospitalar e domiciliar junto ao Programa "Médico da Família".

Parágrafo único. A minuta do Convênio previsto neste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º Nos termos do Convênio, a Prefeitura Municipal repassará à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba a importância de até R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensais, por equipe de saúde, até o limite de 60 (sessenta) equipes.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de fevereiro de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário de Saúde
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA. 

(Processo nº 18.722/98)


Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, com sede em Sorocaba, à Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, s/nº,
Alto da Boa Vista, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Renato Fauvel Amary, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, e, de outro lado, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA, 
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. São Paulo nº 750, inscrita no CGC/MF sob o nº 71.485.056/0001-21, neste ato representada por seu provedor José Antonio Fasiaben, doravante simplesmente denominada SANTA CASA, 
resolvem celebrar o presente instrumento de conformidade com as cláusulas e condições abaixo delineadas: 

I - DO OBJETO

Cláusula Primeira - O objeto do presente convênio é o desenvolvimento de ações conjuntas visando o suporte técnico para internação hospitalar e domiciliar junto ao "Programa Médico da Família".

II - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

Cláusula Segunda - São obrigações da PREFEITURA:

1 - Repassar recursos financeiros, até o limite de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) mensais, por equipe de saúde, para que a SANTA CASA passe a dar suporte ao "Programa Médico da Família", até o limite de 60 (sessenta) equipes.

2 - Custear eventuais gastos adicionais não previstos na planilha de custos, que fica fazendo parte integrante do presente Convênio, na manutenção das equipes, em casos excepcionais, desde que comprovados, até o limite de
20% (vinte por cento) do valor anual do presente Convênio, gastos estes inerentes ao desempenho das respectivas funções. 

3 - Remunerar, desde que comprovadas e autorizadas previamente pela PREFEITURA, as despesas com programas de capacitação, reciclagem e treinamento das equipes de saúde pública.

4 - Responder, solidariamente, pelos eventos danosos ensejadores de responsabilidade civil, exceto os de responsabilidade exclusiva da SANTA CASA, com os quais não haja concorrido a PREFEITURA.

III - DAS OBRIGAÇÕES DA SANTA CASA

Cláusula Terceira - São obrigações da SANTA CASA:

1 - Disponibilizar profissionais de acordo com o item 1 da Cláusula Segunda, para atividades externas, dando inclusive suporte às internações, ações domiciliares e hospitalares, segundo os parâmetros e n
ecessidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. 

2 - Participar de campanhas preventivas e educativas de saúde pública, bem como promover cursos de capacitação e atualização para as equipes de saúde pública, sempre que possível e de comum acordo com a PREFEITURA,
provendo e atendendo às necessidades de material e pessoal especializado. 

3 - Elaborar e encaminhar à PREFEITURA, à Câmara Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, até o décimo quinto dia do mês subsequente, de prestação de contas, como condição para o recebimento do
repasse do recurso financeiro do mês seguinte. 

IV - DA VIGÊNCIA

Cláusula Quarta - O presente Convênio terá a vigência de 02 (dois) anos, contados a partir de sua assinatura.

Cláusula Quinta - Havendo acordo entre as partes, o presente Convênio poderá ser prorrogado, automaticamente, por igual período.

V - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Cláusula Sexta - O presente Convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou unilateral, mediante comunicação escrita e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Cláusula Sétima - O Convênio poderá ser rescindido em virtude de descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal.

VI - DO FORO

Cláusula Oitava - As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Sorocaba para dirimirem quaisquer dúvidas relativas ao presente Convênio.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, também subscritas por 02 (duas) testemunhas.

Palácio dos Tropeiros, em ........ de .........................de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.


PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Renato Fauvel Amary


IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA
José Antonio Fasiaben


TESTEMUNHAS:


1.


2.

OBS: * (ANEXO A ESTA LEI).
===========================


                                        (*)  DEMONSTRATIVO DE CUSTO DE FUNCIONÁRIO


===== MENSAL PARA O CARGO DE AGENTE DE SAÚDE.

Salário 334,15
Insalubridade 52,00
Prêmio pontualidade 16,70
Prêmio assiduidade 16,70
--------
TOTAL BRUTO 419,55


Encargos Sociais (95,72%) 401,59
--------
821,14


Taxa de risco (10%) 82,11
Taxa administ. (10%) 82,11
--------
TOTAL 985,36


ENCARGOS SOCIAIS

1º GRUPO:

Acidente de Trabalho.........................2,00%
F.G.T.S......................................8,00%
PIS..........................................1,00% 11,00%

2º GRUPO:

a) Repouso semanal remunerado...............21,00%
b) Férias....................................3,00%
c) Feriados..................................3,99%
d) Auxilio enfermidade.......................0,59%
e) Aviso prévio..............................2,48% 42,34%


3º GRUPO

13º Sálario.................................11,90%
Despesas por Rescisão de Contrato............4,42% 16,32%


4º GRUPO

a)Incidência do FGTS sobre 13º Salário.......0,87% 0,87%


5º GRUPO

Outros encargos:
a) Incidência sobre o 2º grupo..............15,00% 15,00%


SUB. TOTAL..................................85,53%

Cesta Básica................................10,19%


TOTAL...................................... 95,72%