LEI Nº 5.832, de 08 de dezembro de 1998.

Dispõe sobre a denominação de "MOSHIN YABIKU" a ponte situada no Bairro do Itavuvu e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 175/98 - Ver. Emerson Canas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "MOSHIN YABIKU" a ponte sobre o Rio Sorocaba, situada no Bairro do Itavuvu, nesta cidade.

Art. 2º - As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito: 1899/1988".

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral