LEI Nº 5.824, de 01 de dezembro de 1998.
Dispõe sobre denominação de "CARLOS DE ASSUMPÇÃO MÊNA", a uma via pública de nossa cidade.
Projeto de Lei n.º 252/98 - Ver. Oswaldo Duarte Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "CARLOS DE ASSUMPÇÃO MÊNA", a Rua 01, localizada no Jardim Residencial Village Vert, que se inicia junto ao córrego e termina na Rua Josephina Rodrigues Colo, do mesmo jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1915/1998".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral