LEI Nº 58, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre criação de escola e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica criadas, a contar de 1º de agôsto do corrente ano, as
seguintes escolas no ensino primário municipal.
23ª Escola Primária
24ª Escola Primária
Parágrafo único. As escolas a que se refere êste artigo serão
localizadas pela prefeitura Municipal de acôrdo com as conveniências do ensino.
Art. 2º Ficam criados, na Tabela I, anexa ao decreto-lei nº 169,
de 15 de fevereiro de 1947, os seguintes cargos:
2 - Professor de Escola Primária Padrão H
Parágrafo único. O provimento dos cargos ora criados obedecerá, no
que couber, ao disposto na Legislação Estadual.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão pôr
conta de verbas próprias do orçamento, suplementados oportunamente se
necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.