LEI Nº 5.808, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 5.864/1999)

 

Dispõe sobre denominação de "JOSÉ BUENO DE MATOS", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei n.º 234/98 - Ver. Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "JOSÉ BUENO DE MATOS", a Rua 04 do Jardim Wanel Ville II, com início na Rua 12 e término na Rua 11 do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1926/1998 ".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiro, em 16 de novembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.