LEI Nº 580, DE 2 DE JUNHO DE 1958.
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, os imóveis existentes na rua Paes Leme de nºs 455, 451, 443, 437, 427 e 415, na parte que diz respeito ao alinhamento daquela via pública, até a rua Bartolomeu de Gusmão.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo