LEI Nº
580, DE 2 DE JUNHO DE 1958.
Dispõe
sôbre desapropriação de imóveis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, os imóveis existentes na rua Paes Leme
de nºs 455, 451, 443, 437, 427 e 415, na parte que diz respeito ao alinhamento
daquela via pública, até a rua Bartolomeu de Gusmão.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das
verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 2 de junho de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de junho
de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.