LEI Nº 5.799, de 16 de novembro de 1998.

Dispõe sobre abertura de crédito especial suplementar para aplicação no ensino fundamental e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 208/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar, no valor de R$ 1.155.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta e cinco mil reais), destinado a atender as despesas com os projetos de obras e instalações a serem desenvolvidos pela Secretaria da Educação e Cultura, no Ensino Fundamental como segue:

Código                                                 Categoria Econômica                                                                                                          Suplementação

10.05.01 41.10.00 08 42 188 1.030 Ampliação da CEI nº. 06 "Profa. Julica Bierrenbach" - Bairro Árvore Grande .......................R$ 150.000,00
10.05.01 41.10.00 08 42 188 1.031 Ampliação da CEI nº. 19 "Maria Domingas de Totora Gois" - Bairro Vila Carol ....................R$ 100.000,00
10.05.01 41.10.00 08 42 188 1.032 Ampliação da CEI nº. 55 "Profa. Maria de Lourdes A. de Moraes" - Jardim Santa Marina ....R$ 160.000,00
10.05.01 41.10.00 08 42 188 1.033 Ampliação da CEI nº. 56 "Profa. Norma Justa Dallára" - Parque Vitória Régia ......................R$ 230.000,00
10.05.01 41.10.00 08 42 188 1.034 Ampliação da CEI nº. 04 "João Francisco Rosa"-     Bairro Vila Angélica ..............................R$    70.000,00
10.05.01 41.10.00 08 42 188 1.035 Ampliação da Escola Municipal "Dr. Hélio Rosa Baldy" - Bairro São Guilherme ...................R$   75.000,00
10.05.01 41.10.00 08 42 188 1.036 Ampliação da Escola Municipal "Prof. Ari Oliveira Seabra" - Bairro Cajuru ...........................R$ 140.000,00
10.05.01 41.10.00 08 42 188 1.037 Construção de Escola Municipal no Bairro de Itavuvu .............................................................R$ 230.000,00
                                                                                                                                         TOTAL ....................................................R$ 1.155.000,00

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior, serão obtidos com as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

Código                                                Categoria Econômica      Anulação

10.04.00 41.10.00 08 41 190 1.023   Obras e Instalações      R$ 200.000,00
10.05.01 41.10.00 08 42 188 1.025   Obras e Instalações      R$ 200.000,00
10.05.01 31.20.00 08 42 188 2.026   Material de Consumo   R$  90.000,00
10.05.02 31.20.00 08 42 188 2.026   Material de Consumo   R$ 205.000,00
10.05.02 41.10.00 08 42 188 1.023   Obras e Instalações      R$ 200.000,00
10.05.02 41.20.00 08 42 188 1.005   Equip. e Mat. Perm.     R$ 150.000,00
12.03.00 41.10.00 08 46 228 1.015   Obras e Instalações      R$ 110.000,00

                            TOTAL ................................................... R$ 1.155.000,00

Art. 3º O valor do crédito especial aberto nos termos desta Lei terá seu saldo corrigido mensalmente na forma da Lei nº. 5.543, de 01 de dezembro de 1997.

Art. 4º O projeto nº 1.025 constante da Lei nº 5.543, de 01 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte denominação: Reforma e Ampliação de CEIS para adequação do ensino fundamental.

Art. 5º Fica o Poder Executivo obrigado a enviar ao Poder Legislativo relatório circunstanciado e documentado sobre as obras, no prazo de 30 (trinta) dias, após o início e 30 (trinta) dias após a conclusão.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças - Interino
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral