LEI Nº 579, DE 30 DE MAIO DE 1958.
(Revogada pela Lei nº 735/1960)
Dispõe sôbre desapropriação de terrenos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridas pela
Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, as
áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas neste Município, destinadas a
abertura de uma estrada de rodagem para servir os bairros de Jundiaquara, Jundiacanga, da
Entrada e outros, conforme planta constante do Processo nº 1.895/58-PM., a
saber:
- uma
faixa de terreno, com a área de 5.200,00 m² (cinco mil e duzentos metros
quadrados), que consta pertencer ao Sr. André Rodrigues, confrontando pela
frente, na extensão de 10,00 m, com a estrada de rodagem estadual São Paulo-
Paraná; de ambos os lados, na extensão de 520,00 m, com propriedade do mesmo
Sr. André Rodrigues; e pelos fundos, na extensão de 10,00 m, com um valo;
- uma
faixa de terreno, com área de 4.800,00 m² (quatro mil oitocentos metros
quadrados), que consta pertencer ao Sr. José Fraga Vieira, confrontando pela
frente, na extensão de 10,00, com quem de direito; de ambos os lados, na
extensão de 480,00 m, com propriedade do mesmo Sr. José Fraga Vieira; e pelos
fundos, na extensão de 10,00 m, com um valo.
Art. 2º
Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á a
expropriação por acôrdo uma vez satisfeitos os
seguintes requisitos: a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de
avaliação; b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem
como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de maio de 1958.
Dr.
Gualberto Moreira
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de maio
de 1958.
Doracy
Amaral
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.