LEI Nº
578, DE 26 DE MAIO DE 1958.
Dispõe
sôbre autorização para construção de poços artesianos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a executar a abertura de poços artesianos ou
semi-artesianos, para o abastecimento de água dos bairros da cidade e dos
distritos.
Art. 2º A
Prefeitura Municipal fica autorizada, também, a adquirir, mediante concorrência
pública, o aparelhamento necessário para a perfeição dos poços de que trata o
artigo anterior.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) que será consignada no orçamento do
próximo exercício.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de maio de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de maio
de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.