LEI Nº 5.781,
DE 14 DE OUTUBRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 5.992/1999)
Dispõe sobre
denominação de "Profa. MARIA ELZA MOECKEL CARVALHO", a uma via
pública de nossa cidade.
Projeto de
Lei nº 217/98 - Ver. João Francisco de Andrade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "Profa. MARIA ELZA MOECKEL CARVALHO", a Rua 15 ,
localizada no Jardim Santa Bárbara, que se inicia na Rua Almir Muza Soares e
termina junto à propriedade particular, do mesmo jardim, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita:
1945-1997".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de outubro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.