LEI Nº 5.781, DE 14 DE OUTUBRO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 5.992/1999)

 

Dispõe sobre denominação de "Profa. MARIA ELZA MOECKEL CARVALHO", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 217/98 - Ver. João Francisco de Andrade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Profa. MARIA ELZA MOECKEL CARVALHO", a Rua 15 , localizada no Jardim Santa Bárbara, que se inicia na Rua Almir Muza Soares e termina junto à propriedade particular, do mesmo jardim, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita: 1945-1997".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.