LEI Nº 5.775, de 23 de setembro de 1998.

Dispõe sobre a instituição, no Município de Sorocaba, do DIA DA COLÔNIA ALEMÃ, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 188/98 - Ver. João Francisco de Andrade.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Sorocaba, o "Dia da Colônia Alemã", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de outubro.

Art. 2º. Para comemorar o "Dia da Colônia Alemã", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda rede escolar, inclusive bibliotecas públicas municipais e as que funcionam nas unidades de ensino da Municipalidade.

Art. 3º. Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual ou rede particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários interessados no Estado e na pesquisa do povo alemão.

Art. 4º. Os eventos a que se referem esta lei terão como finalidade o estudo e a pesquisa da história do povo alemão, como fator de promoção e integração social, além de valorizar e desenvolver a cidadania e pregar os direitos humanos.

Art. 5º. As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de setembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral