LEI Nº 5.772, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.

 

Acrescenta o inciso VII, ao art. 3º., da Lei Municipal nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, alterado pelo art. 1º., da Lei Municipal nº 5.440, de 12 de setembro de 1997 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 189/98 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao artigo 3º., da Lei Municipal nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, alterado pelo artigo 1º., da Lei Municipal nº 5.440, de 12 de setembro de 1997, fica acrescido o inciso VII, que passa a ter a seguinte redação:

 

"VII - o valor equivalente às receitas referentes às multas, taxas e juros de mora provenientes da Vigilância Sanitária e Zoonoses, que será depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 1998, 345º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Vitor Lippi

Secretário da Saúde

Fernando Mitsuo Furukawa

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral