LEI Nº 5.772, DE 21 DE SETEMBRO DE 1998.
Acrescenta o inciso VII, ao art. 3º., da Lei Municipal nº 3.767,
de 20 de novembro de 1991, alterado pelo art. 1º., da Lei Municipal nº 5.440,
de 12 de setembro de 1997 e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 189/98 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ao artigo 3º., da Lei
Municipal nº 3.767, de 20 de novembro de 1991, alterado pelo artigo 1º., da
Lei Municipal nº 5.440, de 12 de setembro de 1997,
fica acrescido o inciso VII, que passa a ter a seguinte redação:
"VII - o valor equivalente às receitas referentes às
multas, taxas e juros de mora provenientes da Vigilância Sanitária e Zoonoses,
que será depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 1998, 345º da
Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Vitor Lippi
Secretário da Saúde
Fernando Mitsuo Furukawa
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral