LEI Nº 5.771,
DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.
(Revogada tacitamente pela Lei nº 5.781/1999)
(Represtinada
pela Lei nº 5.992/1999)
Dispõe sobre
denominação da Rua JOSÉ LESTE DO CANTO JÚNIOR ao prolongamento desta via
pública e dá outras providências.
Projeto de
Lei n.º 184/98 - EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Rua JOSÉ LESTE DO CANTO JÚNIOR, a Rua 10 do Jardim Montreal,
prolongamento que é da rua de mesmo nome, com início na Rua 21, do Jardim
Montreal e término na Rua 15 do mesmo bairro.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de setembro de 1998, 345º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.