LEI Nº 5.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998.

(Revogada tacitamente pela Lei nº 5.781/1999)

(Represtinada pela Lei nº 5.992/1999)

 

Dispõe sobre denominação da Rua JOSÉ LESTE DO CANTO JÚNIOR ao prolongamento desta via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 184/98 - EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ LESTE DO CANTO JÚNIOR, a Rua 10 do Jardim Montreal, prolongamento que é da rua de mesmo nome, com início na Rua 21, do Jardim Montreal e término na Rua 15 do mesmo bairro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de setembro de 1998, 345º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.