LEI Nº 575,
DE 12 DE MAIO DE 1958.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$
153.912,60 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e doze cruzeiros e
sessenta centavos) consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao
pagamento de sentença judicial, conforme o Processo nº C-2118/57, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1958.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio
de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.