LEI Nº 575, DE 12 DE MAIO DE 1958.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 153.912,60 (cento e cinquenta e três mil, novecentos e doze cruzeiros e sessenta centavos) consignado ao Poder Judiciário, destinado a ocorrer ao pagamento de sentença judicial, conforme o Processo nº C-2118/57, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1958.

 

Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo