LEI Nº 5.750,
DE 31 DE AGOSTO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 7.545/2005)
Dispõe sobre
denominação de "AMADEU BATAGLINI" a uma via pública de nossa cidade,
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 161/98 - do Edil Antônio Rodrigues Filho
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "AMADEU BATAGLINI", a Rua 14, localizada no Conjunto
Habitacional Ulisses Guimarães, que se inicia na Avenida Marginal 01 e termina
na Avenida Marginal 02, do mesmo conjunto, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito -
1910/1996".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 31 de agosto de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.