LEI Nº
573, DE 12 DE MAIO DE 1958.
Dispõe
sôbre autorização para o Prefeito Municipal adquirir tratores, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir (VETADO) tratores com os
devidos acessórios para a lavoura.
Art. 2º O
Prefeito Municipal cederá os tratores para os pequenos agricultores
beneficiarem suas terras, pagando apenas os combustíveis e a diária dos
tratoristas.
Art. 3º
Dentro de 30 (trinta) dias, o Prefeito Municipal baixará ato regulamentando a
presente lei.
Art. 4º As
despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba 351/8-81-4
- Despesas Diversas - Item III - Término das Obras do Ginásio de Esportes,
suplementada se necessário.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 12 de maio de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de maio
de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.