LEI Nº 57, DE 28
DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre alinhamento da rua Paes Leme e dá outras
previdências.
A câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Fica aprovado o plano de alinhamento da rua Paes Leme,
nesta cidade, conforme planta anexa organizada pela Diretoria de Obras e
Serviços Púbicos, nesta data rubricada, e de acôrdo com o qual serão dados os
novos alinhamentos.
Art. 2º Os imóveis por ventura atingidos serão declarados de
utilidade pública, quando o julgar oportuno a Prefeitura, ou à proporção que
seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou reformas que
afetem a estrutura dos prédios existentes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.