LEI
Nº 5.717, de 03 de julho de 1998.
Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais no Município de
Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 147/98 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica instituído o Programa Municipal de Conservação de Estradas
Rurais no Município de Sorocaba, objetivando:
I - manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos
produtores rurais o transporte seguro dos insumos e safras agrícolas;
II - controlar a erosão do solo agrícola.
Art. 2º. - Para consecução do programa, ora instituído, caberá ao Município:
I - zelar pelo sistema de drenagem das estradas visando a:
a) proteger a pista de rolamento, impedindo que as águas pluviais corram
diretamente sobre ela, mediante a manutenção de um abaulamento transversal de
no mínimo 3% (três por cento);
b) diminuir a quantidade de água conduzida através da estrada, por meio de
saídas laterais, passagens abertas e bueiros com espaçamento adequado, de forma
a conduzir tecnicamente a água para fora do leito da estrada.
II - zelar pela observância, nas estradas municipais,
das normas técnicas atinentes a pista de rolamento, acostamento, faixa da
estrada e distância de visibilidade;
III - manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas
de material utilizável na recuperação das estradas.
IV - manter os barrancos e os acostamentos ao longo
das estradas devidamente roçados.
Art. 3º. - São obrigações dos proprietários de imóveis adjacentes às estradas
municipais:
I - executar as obras e serviços que impeçam as águas pluviais de atingirem as
estradas;
II - evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao acostamento, bem como as
retiradas de material vegetal necessários à conservação e manutenção da
estrada.
III - evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos
canais de escoamento, abertos pelo Município ao longo das estradas.
Art. 4º. - Aos infratores das disposições contidas nesta Lei serão aplicadas,
na forma prevista em regulamento, as penalidades de:
I - advertência;
II - multa de 10 a 500 UFIR's.
§ 1º. - As penalidades acima referidas incidirão sobre os infratores, sejam
eles arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico, responsável,
administradores, diretores, promitentes-compradores ou proprietários de área agrosilvo-pastoril, ainda que praticadas por propostos ou
subordinados e no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos.
§ 2º. - A autuação pelo Estado por infrigência a Lei
Estadual nº. 6.181, de 04 de julho de 1988, alterada pela Lei nº. 8.421, de 23
de novembro de 1993, excluirá a autuação pelo Município em razão da mesma
infração.
Art. 5º. - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º. - As despesas decorrentes do convênio, correrão por conta de dotação
orçamentária 09.02.3132 16.91.575.2.004, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Art. 7º. - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado
de São Paulo para execução do Programa "Melhor Caminho", nos termos
do Decreto Estadual nº. 41.721, de 17 de abril de 1997.
Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de julho de 1998, 344º da Fundação de Sorocaba
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MILTON CEPELLOS OLIVEIRA
Secretário dos Serviços Públicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças - Interino
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, OBJETIVANDO A
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "MELHOR CAMINHO".
Aos ................................... dias do mês de ........................
do ano de ........, o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, com sede na Avenida Miguel Stéfano, 3.900, São Paulo, SP,
doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular ...................................,RG nº. ...............,
devidamente autorizado, nos termos do Decreto nº. 41.721, de 17 de abril de
1997, e o Município de Sorocaba, representado pelo Prefeito Municipal
.........................., RG nº. ......................................, com
sede ..................................., devidamente autorizado pela Lei
Municipal nº.... de ....... de ............. de 19......, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio para os fins e mediante as condições
e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a implantação do Programa "MELHOR
CAMINHO", instituído pelo Decreto nº. ...................., de ....... de
......................... de 1997.
Parágrafo único - Integra o presente convênio o plano de trabalho constante do
Anexo I, que poderá ser ajustado de comum acordo entre os partícipes, ao longo
de sua execução, através de termos aditivos.
Cláusula Segunda
Das Obrigações
I - constituem obrigações da SECRETARIA:
a)elaborar projetos executivos par conservação das estradas rurais municipais,
em conformidade com o plano de trabalho;
b)executar direta ou indiretamente as obras e serviços pertinentes à
implantação dos projetos executivos, conforme o plano de trabalho, podendo
ainda, solicitar a colaboração de outros órgão públicos;
c)supervisionar e fiscalizar a execução das obras e serviços, inclusive no que
diz respeito a sua qualidade;
d)prestar a assessoria técnica necessária ao MUNICÍPIO;
e)elaborar normas e procedimentos operacionais destinados à perfeita execução
deste convênio;
II - constituem obrigações do MUNICÍPIO:
a)permitir à SECRETARIA a execução dos trabalhos nas estradas rurais sob sua
jurisdição;
b)colaborar com a implantação do programa, fornecendo subsídios técnicos e
informativos sobre as reais condições e necessidades locais;
c)responsabilizar-se pela manutenção posterior e suas expensas, das estradas,
bem como das obras e serviços executados;
d)fornecer alojamento para a equipe técnica designada pela SECRETARIA;
e)cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais, expedidas pela
SECRETARIA.
Cláusula Terceira
Dos Recursos e do Valor
O valor do presente Convênio é de R$ ....................(.................),
onerando as despesas, as dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, na
seguinte conformidade:
I - a SECRETARIA: o montante de R$ ................
(................................);
II - o MUNICÍPIO: o montante de R$ ................ (................................);
Cláusula Quarta
Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio poderá ser denunciado por desinteresse consensual ou
unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, bem como rescindido por descumprimento das
obrigações assumidas ou por infração legal.
Cláusula Quinta
Da Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 01 (um) ano a contar da data de
sua assinatura, prorrogável, através de termo aditivo, até o limite máximo de
05 (cinco) anos.
Cláusula Sexta
Do Foro
Fica eleito o fora da cidade de São Paulo para dirimir as dúvidas decorrentes
da execução do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente convênio com 02
(duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, para um só
efeito de direito.
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 - _____________________________
RG nº
CIC nº
2 - ______________________________
RG nº
CIC nº