LEI Nº 5.693, DE 10 DE JUNHO DE 1998.
Altera a denominação da via pública "NEM DE SÁ" e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 89/98 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A via pública "NEM DE SÁ", assim
denominada pela Lei nº 131, de 27 de
agosto de 1949 passa a denominar-se "MEM DE SÁ".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, 10 de junho de 1998, 344º da fundação
de Sorocaba.
DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO
Prefeita Municipal
em exercício
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.