LEI Nº 5.690,
DE 04 DE JUNHO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 9.120/2010)
Dispõe sobre
alteração do Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe
sobre reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social,
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 84/98 - Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 3º
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será constituído dos
seguintes membros:
a) 02
cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal;
b) 02
representantes da Câmara Municipal de Sorocaba;
c) 01
representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Social;
d) 01
representante da Secretaria de Finanças;
e) 01
representante do Sindicato dos Trabalhadores;
f) 01
representante do Setor de Serviço do Turismo;
g) 01
representante do Setor Rural;
h) 01
representante do Setor do Comércio;
i) 01
representante do Setor Industrial;
j) 01
representante do Setor de Ensino;
l) 01
representante do Setor da Construção Civil;
m) 01
representante das entidades de bairros;
n) 01
representante do Serviço de Apoio às Atividades Empresariais;
o) 01
representante do Setor de Comunicação;
p) 01
representante do Setor de Apoio ao Meio Ambiente."
Art. 2º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de junho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.