LEI Nº 5.685, de 02 de junho de 1998.

Dá nova redação ao Art. 4º das Leis nºs 5.643 e 5.644, de 15 de abril de 1998, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 124/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Art. 4º das Leis nºs 5.643 e 5.644, ambas de 15 de abril de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de junho de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter José Nunes de Campos
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral