LEI Nº 5.682, de 26 de maio de 1998.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação em todas as casas comerciais de Sorocaba de cartazes contendo o número dos telefones de serviços públicos e assistenciais.
Projeto de Lei nº 55/98 - Vereador WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados todos os estabelecimentos comerciais de Sorocaba a afixarem na entrada dos mesmos e em lugar visível ao público, cartaz contendo o número dos telefones de serviços públicos e assistenciais da cidade.
Art. 2º - Os telefones públicos e assistenciais a que se refere o Art. anterior desta lei são do: Corpo de Bombeiros, Pronto Socorro, Hospitais Públicos e Privados, Defesa Civil, Polícia Federal, Instituto Médico Legal, Delegacia de Polícia, Procon, Disque Denúncia, Fórum, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Polícia Militar, 14ª Circunscrição do Serviço Militar, SAAE e Eletropaulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de verba orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral