LEI Nº 5.672, de 18 de maio de 1998.

Institui o "Dia do Acemista" no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 80/98 - Ver. Horacio Blazeck.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Sorocaba, o "Dia do Acemista", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de junho.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral