LEI Nº 5.660, de 07 de maio de 1998.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esporte e Turismo do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 76/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, visando a transferência de recursos financeiros destinados à realização dos Jogos Regionais de 1998, da 8ª. Região Esportiva, no período de 2 a 12 de julho de 1998, em Sorocaba.

Parágrafo único - O instrumento de convênio de que trata este Art. passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luiz Antônio Gallerani Cuter
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, E O MUNICÍPIO DE SOROCABA, TENDO POR OBJETO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A TÍTULO DE AUXÍLIO NA REALIZAÇÃO DO EVENTO DE NATUREZA ESPORTIVA INTITULADO JOGOS REGIONAIS DE 1998.


Aos ................. dias do mês de ..................... de 1998, (hum mil novecentos e noventa e oito), na sala da Secretaria de Esportes e Turismo, situada na Praça Antônio Prado, nº. 09, 4º. Andar, nesta capital, compareceram o Estado de São Paulo, pela Secretaria de Esportes e turismo, doravante denominada apenas Secretaria, a qual neste ate é representada pelo Secretário de Estado Sr. MARCOS ARBAITMAN, e o Município de Sorocaba, doravante denominado apenas Prefeitura, o qual neste ato é representado por seu Prefeito Sr. RENATO FAUVEL AMARY, RG nº. 3.612.032, os quais, na presença das testemunhas que este também subscrevem, tem entre si, justo e compromissado o quanto segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

A Secretaria destinará à Prefeitura recursos financeiros, à guisa de participação nas despesas referentes à realização do evento intitulado Jogos Regionais de 1998, programado para o período de 2 a 12 de julho do corrente ano, conforme plano de trabalho juntado aos autos do processo SET nº. ...../98.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS OBRIGAÇÒES DA PREFEITURA

A Prefeitura compromete-se a aplicar referida verba, única e exclusivamente, na promoção aludida, obedecendo, para tanto, a legislação pertinente à devida prestação de contas.

§ 1º. - A prestação de contas a que se refere esta cláusula será encaminhada pela Prefeitura à Secretaria no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o encerramento do evento, para encarte nos autos do processo correspondente e exame por parte de sua comissão de controle interno.

§ 2º. - No caso de não utilização total ou parcial dos recursos recebidos, fica a Prefeitura obrigada a restituir o valor remanescente, devidamente corrigido com base nos índices de remuneração das cadernetas de poupança desde a data do crédito até o recolhimento, devendo encaminhar, imediatamente, a guia respectiva à Secretaria.

§ 3º. - A Secretaria informará à Prefeitura sobre eventuais irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data dessa comunicação, aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de valores utilizados indevidamente.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS OBRIGAÇÒES ACESSÓRIAS

A Prefeitura obriga-se, expressamente, a observar o disposto nos §§ 4º., 5º. e 6º. do Art. 116, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação alterada pela Lei Federal nº. 8883, de 8 de junho de 1994, no tocante às aplicações financeiras dos recursos recebidos no caso de sua não imediata utilização, e à devolução de saldos financeiros remanescentes, na hipótese de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do ajuste.

CLÁUSULA QUARTA

DAS INSTRUÇÒES

Integram este termo as instruções genéricas para despesas e para prestação de contas editadas pela Secretaria.

CLÁUSULA QUINTA

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente convênio tem o prazo de vigência de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da data de sua assinatura.
Parágrafo único - Eventuais prorrogações de prazo dependerão de formalização de aditamentos, previamente aprovados pelos Secretários de Esporte e Turismo.

CLÁUSULA SEXTA

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

O presente convênio poderá:

I - ser denunciado por consenso dos partícipes ou desinteresse unilateral de qualquer deles, antes da realização, no caso da Prefeitura, ocasião em que devolverá os recursos recebidos com os acréscimos previstos, no § 2º. da Cláusula Segunda; no caso da Secretaria, esta poderá denunciar o convênio somente até a entrega efetiva dos recursos à Prefeitura;
II - ser rescindido por qualquer dos partícipes por infração legal ou das obrigações assumidas.
Parágrafo único - A rescisão não desobriga a Prefeitura da prestação de contas e devolução das quantias recebidas, quando for o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários decorrentes das obrigações assumidas neste convênio correrão a conta do Código Local 08 046 0021 2865 Ação 0000 Subelemento - 34.40.28 - Fundo Social de Despesas - INDESP do orçamento vigente.

CLÁUSULA OITAVA

DO FORO

O Foro para dirimir qualquer questão originada deste convênio é o da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se à presente avença, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação alterada pela Lei Federal nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, e as normas Estaduais pertinentes, em especial, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989.
E assim, por estarem de acordo, assinam o presente termo, em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

MARCOS ARBAITMAN
Secretário de Estado

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal de Sorocaba
Testemunhas:

MARIA SALETE CASEMIRO SOUZA
RG 18.007.653
CIC 032.109.788-24

CICERA MOSTEIRO DA SILVA
RG 13.184.172-5
CIC 089.457.118-48