LEI Nº 5.659, de 07 de maio de 1998.

Altera o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 79/98 - Ver. Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - O parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 4.874, de 06 de julho de 1995, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único. As quadras 13, 19, 28, 29, 30, 83, 83 A, 84, 95, 96, 102 e 103, do Jardim Santa Rosália, com frente para a Avenida Dom Aguirre e as quadras 33 e 34 do Parque Campolim, terão em todas as suas faces os mesmos usos dos referidos Corredores Comerciais, constantes no Art. 1º."

Art. 2º. - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de maio de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral