LEI Nº 5.644, de 15 de abril de 1998.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e dá
outras providências
Projeto de Lei n.º 36/98 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social, o qual terá a duração de 05 (cinco) anos, contados da data
de sua assinatura, objetivando a ação compartilhada e visando a transferência
de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de
Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e
serviços de assistência social no Município de Sorocaba.
Art. 2º - A minuta de convênio em anexo fica fazendo parte integrante desta Lei
(Anexo I).
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998, revogadas as
disposições em contrário. (Redação dada pela Lei nº 5.685/1998)
Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Walter José Nunes de Campos
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão d Protocolo Geral
ANEXO
I
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOROCABA E
......................, OBJETIVANDO MÚTUA COOPERAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DOS
PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DE AÇÃO CONTINUADA - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS - PARA A
POPULAÇÃO LOCAL EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, COM O APOIO DOS GOVERNOS
FEDERAL E ESTADUAL.
(Processo nº .................../...)
O MUNICÍPIO DE SOROCABA, com sede na cidade de Sorocaba, à Avenida Engenheiro
Carlos Reinaldo Mendes, s/n - Alto da Boa Vista, neste ato representado pelo
Prefeito RENATO FAUVEL AMARY, portador da cédula de identidade RG nº
................................... e do CPF nº ........................,
doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e a
..................................................................... entidade
de assistência social sem fins lucrativos inscrita no CGC/MF nº
........................... e devidamente inscrita no Conselho Municipal de
Assistência Social e/ou registrada no cadastro da Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, com sede à Rua
..................................................., neste ato representada
pelo seu ................................ Sr. (a) ........................,
portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ............................................
e do CPF nº ...............................................................
doravante designada simplesmente ENTIDADE, celebram o presente Convênio, que se
regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883, de 08.06.94, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais
de ação continuada - serviços assistenciais - à população local em situação de
vulnerabilidade social, com o apoio do Governo Federal, por intermédio da
Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência
Social, e do Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social, nos termos, respectivamente, do Convênio
nº 26/95 e do Convênio nº ...........
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio o desenvolvimento, pelos partícipes, de
atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais de ação continuada
que visem a melhoria de vida da população local, e cujas ações voltadas para as
necessidade básicas, observados os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS e
na conformidade da política municipal de assistência social, do Plano Municipal
de Assistência Social e do Plano de Trabalho que constitui parte integrante
deste Convênio, e compreendidos na área de atendimento do
.......................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
I - transferir os recursos financeiros consignados na Cláusula Quarta do
presente Convênio, mediante repasses na conformidade do cronograma de
desembolso estabelecido no Plano de Trabalho;
II - dar conhecimento à ENTIDADE das normas programáticas e administrativas dos
Programas Assistenciais de Ação Continuada - Serviços Assistenciais -, objeto
do Convênio nº ......................., celebrado entre o MUNICÍPIO e o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social;
III - apoiar tecnicamente a ENTIDADE na execução das atividades objeto deste
Convênio;
IV - promover o treinamento dos recursos humanos necessários à execução do
objeto conveniado, sempre que necessário;
V - supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela ENTIDADE em decorrrência
deste Convênio;
VI - examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros
repassados à ENTIDADE;
VII - assinalar prazo para que a ENTIDADE adote as providências necessárias
para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio, sempre que
verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção das parcelas dos
recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorrentes;
VIII - comunicar ao Conselho Municipal de Assistência Social as irregularidades
verificadas e não sanadas pela ENTIDADE quanto à qualidade dos serviços
prestados e quanto à aplicação dos recursos financeiros transferidos, para os
fins previstos no art. 36 da LOAS;
IX - notificar a Câmara Municipal e o Conselho Municipal de Assistência Social
da liberação de recursos financeiros relacionados a este Convênio, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, da data de liberação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
I - executar o(s) programa(s) assistencial(is) de
ação continuada - Serviço Assistencial -a que se refere a Cláusula Primeira, a
quem deles necessitar, na conformidade do Plano de Trabalho;
II - zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de
acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO e
aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
III - proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida
pelos serviços assistenciais, sem discriminação de qualquer natureza;
IV - manter recursos humanos e materiais e equipamentos sociais adequados e
compatíveis com o atendimento dos serviços assistenciais que se obriga a
prestar, com vistas ao alcance dos objetivos deste Convênio;
V - aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na
prestação dos serviços objeto deste Convênio, conforme estabelecido na Cláusula
Primeira;
VI - apresentar, mensalmente, ao MUNICÍPIO o relatório das atividades
desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos, bem como
declaração quantitativa de atendimento mensal, assinada pelo representante da
ENTIDADE, acompanhada da relação nominal dos atendidos;
VII - prestar contas ao MUNICÍPIO, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício
subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior, e se for o
caso, até 30 (trinta) dias do término da vigência deste instrumento, ou de suas
eventuais prorrogações, sob pena de ficar impedida de receber quaisquer outros
recursos financeiros por parte do MUNICÍPIO;
VIII - manter a contabilidade, os procedimentos contábeis e os registros
estatísticos, bem como a relação nominal dos atendidos, atualizados em boa
ordem, sempre à disposição dos agentes públicos responsáveis pelo controle
interno e externo e do Conselho Municipal de Assistência Social, de forma a
garantir o acesso às informações da correta aplicação e utilização dos recursos
financeiros recebidos;
IX - assegurar ao MUNICÍPIO e ao Conselho Municipal de Assistência Social as
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação
da execução e dos resultados dos serviços objeto deste Convênio;
X - autorizar a afixação, em suas dependências, em local de fácil visualização,
das informações e orientações sobre os serviços prestados e da participação dos
Governos Federal, Estadual e Municipal nos programas cujos recursos tenham
origem nas disposições deste Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total estimado do presente Convênio é de R$
.............(.....................
............................... reais), cuja despesa correrá à conta
..................
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O MUNICÍPIO efetuará repasses de recursos financeiros à ENTIDADE, na
conformidade da Lei Municipal nº .................., de ....... de
............................. de 19.... e do Decreto Municipal nº
..............., de ........ de ....................... de 19.....
e de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho,
observado o § 3º do art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com as
alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08.06.94.
Os recursos serão transferidos na forma de repasses "per capita",
calculados com base no número efetivo dos atendidos no mês anterior e mediante
a aprovação da aplicação dos recursos financeiros anteriormente recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio é de ........... (.........) meses, contados
a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das
partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
I - prestação de contas parcial, mediante apresentação mensal de relatório das
atividades desenvolvidas e da aplicação dos recursos financeiros recebidos no
mês anterior, bem como de declaração quantitativa de atendimento nesse período,
assinada pelo representante da ENTIDADE;
II - prestação de contas anual, nos moldes das instruções específicas do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro do exercício
subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior;
III - prestação de contas global, até 30 (trinta) dias após o recebimento da
última parcela relativa ao período de vigência deste Convênio, sem prejuízo das
prestações de contas parcial mensal e anual, previstas nos incisos anteriores
desta Cláusula, constituída do relatório de cumprimento do objeto e acompanhada
dos seguintes documentos:
a) relatório consolidado de dados quantitativos dos atendimentos mensais e de
informações relacionadas a ações que demonstrem o atingimento das metas de
qualidade definidas no Plano de Trabalho;
b) relatório de execução físico-financeira;
c) relação de pagamentos efetuados com recursos repassados pelo Município;
d) cópia dos extratos da conta bancária específica;
e) comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando houver, na
conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo
do órgão municipal responsável pela execução da política de assistência social
e do Conselho Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores
repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices de remuneração das
cadernetas de poupança, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes
hipóteses:
a) inexecução do objeto deste Convênio;
b) não apresentação do relatório de execução físico-financeira;
c) utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Este convênio poderá, a qualquer tempo e por iniciativa de qualquer dos
partícipes, ser denunciado mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias,
ressalvada a hipótese de rescisão por descumprimento de suas Cláusulas ou por
infração legal. Em qualquer caso, responderá cada partícipe pelas obrigações
assumidas, até a data do rompimento do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, nos casos de
acréscimo ou redução do número de atendidos, bem como para prorrogação do prazo
de vigência ou suplementação de seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato
no órgão de imprensa oficial do MUNICÍPIO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar
da data de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:
I - espécie, número do instrumento, nome e CGC/CPF dos partícipes e dos
signatários;
II - resumo do objeto;
III - crédito pelo qual correrá a despesa e número, data e valor da nota de
empenho;
IV - prazo de vigência e data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ............................. para dirimir
quaisquer questões resultantes da execução deste Convênio.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o
presente termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor, na presença das
testemunhas abaixo assinadas.
Palácio dos Tropeiros, em
.................................
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
ENTIDADE
TESTEMUNHAS:
1. ................................................
2. ..................................................