LEI Nº 5.630, de 03 de abril de 1998.

Dispõe sobre a concessão de prazo para início e conclusão das obras de construção da sede da Delegacia da Receita Federal em Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 32/98 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o prazo de 03 (três) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que a Delegacia da Receita Federal inicie a construção das instalações de sua sede própria na cidade de Sorocaba.

Art. 2º - Fica concedido o prazo de 04 (quatro) anos, a contar da publicação desta Lei, para que a Delegacia da Receita Federal conclua a obra mencionada no Art. anterior.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de abril de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral