LEI Nº 5.623,
DE 27 DE MARÇO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 8.288/2007)
Dispõe sobre
afixação de quadro de identificação de funcionários nos lugares mencionados e
dá outras providências.
Projeto de
Lei n.º 265/97 - Vereadora MARIA APARECIDA DE QUEIROZ ALMEIDA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
Hospitais da rede Pública Municipal, os Conveniados e os Postos de Saúde
deverão afixar quadro na entrada e salas de espera, contendo informação ao
público dos nomes dos médicos de plantão e suas especialidades e dos chefes do
setor de enfermagem que ali se encontram.
Art. 2º O
quadro deverá ser de forma, tamanho e localização que possibilite fácil
visualização e leitura pelos usuários do local.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.