LEI Nº 5.623, DE 27 DE MARÇO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 8.288/2007)

 

Dispõe sobre afixação de quadro de identificação de funcionários nos lugares mencionados e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 265/97 - Vereadora MARIA APARECIDA DE QUEIROZ ALMEIDA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Hospitais da rede Pública Municipal, os Conveniados e os Postos de Saúde deverão afixar quadro na entrada e salas de espera, contendo informação ao público dos nomes dos médicos de plantão e suas especialidades e dos chefes do setor de enfermagem que ali se encontram.

 

Art. 2º O quadro deverá ser de forma, tamanho e localização que possibilite fácil visualização e leitura pelos usuários do local.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.