LEI Nº 56, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948.

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis abaixo caracterizados, situados nesta cidade, destinados ao prolongamento e ligação das ruas Vidal de Negreiros e Raposo Tavares, com a rua Cervantes, na Vila Assis, a saber:

 

a) um terreno, de forma irregular, com 91,80m2 ( noventa e um metros e oitenta decímetros quadrados) que consta pertencer ao Sr. Alfredo Medeiros, confrontando pela frente, na extensão de 4,30 m, com a Rua Vidal de Negreiros; de um lado, na extensão de 18,50 m, com terreno situado na faixa do prolongamento projetado; do outro lado, na extensão de 19,00 m , com propriedade de D. Maria Medeiros e pelos fundos na extensão de 5,90 m, com terrenos também situados na faixa do prolongamento projetado;

 

b) um terreno de forma triangular, com 104,00 m2 (cento e quatro metros quadrados), que consta pertencer a D. Maria Medeiros, confrontando de um lado nas extensões de 19,00 m e 10,50m, com propriedade de Alfredo Medeiros e terreno situado na faixa do prolongamento projetado, respectivamente; do outro lado, na extensão de 26,00 m, com propriedade da mesma D. Maria Medeiros, e pelos fundos, na extensão de 8,00 m, com a rua Cervantes;

 

c) um terreno com 256,00 m2 (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. José Ximenes, confrontando pela frente, nas extensões de 8,00 m, com a rua Raposo Tavares; de um lado, e na extensão de 32,00m, com propriedade de D. Ana Stefanelli; do outro lado, nas extensões de 30,00 m e 2,00 m, com propriedade de Carlos Antunes e terreno situado na faixa do prolongamento projetado, respectivamente, e pelos fundos, na extensão de 8,00m, com a rua Cervantes;

 

d) um terreno com 195,00 m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Carlos Antunes, confrontado pela frente, na extensão de 6,50m, com a rua Raposo Tavares; de um lado, na extensão de 30,00m, com propriedade de José Ximenes, do outro lado, na extensão de 30,00m com propriedade de João Monteiro Cepellos; e pelos fundos, na extensão de 6,50 m, com a rua Cervantes.

 

Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e a forma de pagamento as aquisições far-se-ão por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

 

a) que os preços não ultrapassem o valor do laudo de avaliação;

 

b) que os proprietários ofereçam títulos de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre os imóveis expropriados;

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.