LEI Nº 56, DE 28
DE SETEMBRO DE 1948.
Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os imóveis
abaixo caracterizados, situados nesta cidade, destinados ao prolongamento e
ligação das ruas Vidal de Negreiros e Raposo Tavares, com a rua Cervantes, na
Vila Assis, a saber:
a) um terreno, de forma irregular, com 91,80m2 ( noventa e um
metros e oitenta decímetros quadrados) que consta pertencer ao Sr. Alfredo
Medeiros, confrontando pela frente, na extensão de 4,30 m, com a Rua Vidal de
Negreiros; de um lado, na extensão de 18,50 m, com terreno situado na faixa do
prolongamento projetado; do outro lado, na extensão de 19,00 m , com
propriedade de D. Maria Medeiros e pelos fundos na extensão de 5,90 m, com
terrenos também situados na faixa do prolongamento projetado;
b) um terreno de forma triangular, com 104,00 m2 (cento e quatro
metros quadrados), que consta pertencer a D. Maria Medeiros, confrontando de um
lado nas extensões de 19,00 m e 10,50m, com propriedade de Alfredo Medeiros e
terreno situado na faixa do prolongamento projetado, respectivamente; do outro
lado, na extensão de 26,00 m, com propriedade da mesma D. Maria Medeiros, e
pelos fundos, na extensão de 8,00 m, com a rua Cervantes;
c) um terreno com 256,00 m2 (duzentos e cinquenta e seis metros
quadrados), que consta pertencer ao Sr. José Ximenes, confrontando pela frente,
nas extensões de 8,00 m, com a rua Raposo Tavares; de um lado, e na extensão de
32,00m, com propriedade de D. Ana Stefanelli; do outro lado, nas extensões de
30,00 m e 2,00 m, com propriedade de Carlos Antunes e terreno situado na faixa
do prolongamento projetado, respectivamente, e pelos fundos, na extensão de
8,00m, com a rua Cervantes;
d) um terreno com 195,00 m2 (cento e noventa e cinco metros
quadrados), que consta pertencer ao Sr. Carlos Antunes, confrontado pela
frente, na extensão de 6,50m, com a rua Raposo Tavares; de um lado, na extensão
de 30,00m, com propriedade de José Ximenes, do outro lado, na extensão de
30,00m com propriedade de João Monteiro Cepellos; e
pelos fundos, na extensão de 6,50 m, com a rua Cervantes.
Art. 2º Havendo acôrdo quanto ao preço e
a forma de pagamento as aquisições far-se-ão por compra pura e simples, uma vez
satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que os preços não ultrapassem o valor do laudo de avaliação;
b) que os proprietários ofereçam títulos de filiação trintenária,
bem como certidões negativas que provem não existirem quaisquer ônus sôbre os imóveis expropriados;
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta da verba própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.
DORACY AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.