LEI Nº 5.615, DE 27 DE MARÇO DE 1998.
Altera a denominação da via pública "Camocin" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 260/97 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei :
Art. 1º A via pública "Camocin",
assim denominada pela Lei nº 131, de 27
de agosto de 1949, passa a denominar-se "CAMOCIM".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 1998, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.