LEI Nº 5.594, DE 16 DE MARÇO DE 1998.

 

Altera a denominação da via pública "LOLICIO DE BARROS" e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 202/97 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A via pública "LOLICIO DE BARROS", assim denominada pela Lei nº 131, de 27 de agosto de 1949, passa a denominar-se "LOLICO DE BARROS".

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.