LEI Nº 5.594, DE 16 DE MARÇO DE 1998.
Altera a denominação da via pública "LOLICIO DE
BARROS" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 202/97 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A via pública "LOLICIO DE
BARROS", assim denominada pela Lei
nº 131, de 27 de agosto de 1949, passa a denominar-se "LOLICO DE
BARROS".
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 1998, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.