LEI Nº 5.592, de 16 de março de 1998.
Altera a denominação da via pública "Guaiacurus" e
dá outras providências.
Projeto de Lei nº 122/97 - Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A via pública
"GUAIACURUS", assim denominada pela Lei nº 131, de 27 de agosto de 1949, passa a denominar-se
"GUAICURUS".
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 1998, 344º da
fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão do Protocolo Geral
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.