LEI Nº 559,
DE 27 DE MARÇO DE 1958.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sôbre um empréstimo de Cr$ 32.980.000,00 a ser contraído
com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de Cr$ 32.980.000,00
(trinta e dois milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros) destinado ao
financiamento das obras do serviço de abastecimento de água da sede do
Município de acôrdo com os estudos e projetos
elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
Art. 2º
Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fôr
celebrado, de todas as cláusulas e condições em operações dessa natureza e, de
modo especial, as seguintes:
- prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate em prestações
mensais de juros e amortização pela Tabela Price,
vencendo-se a primeira prestação 30(trinta) dias apóz
a entrega da última parcela do empréstimo;
- juro de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o
recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um
por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de
juros e amortização do empréstimo, vigorando o aumento durante o período de atrazo;
- garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de
abastecimento de água e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de
arrecadação devido pelo estado, nos têrmos do artigo
67 da Constituição do Estado de São Paulo a 50% (cinquenta por cento) da quota
de que trata o artigo 15, § 4º da Constituição Federal;
- multa de 10% (dez por cento) sôbre
o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de
inadimplemento do contrato por qualquer das partes.
Art. 3º As
leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e
amortização do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios
serviços e subsidiriamente com as demais rendas
municipais.
Art. 4º
Para o efeito da garantia mencionada na alínea “c”, parte inicial, do artigo
2º, são fixadas taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde que os
serviços sejam postos às disposição dos beneficiários
e periodicamente ajustadas às necessidades do custeio e conservação, mediante
estudo econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agência
local da Caixa Econômica de São Paulo, em conta aberta em nome do Município, o
produto total da taxa de abastecimento de água em cada exercício, à medida que fôr sendo arrecadada, liberando-se o que exceder aos
encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a Caixa os juros
normais sôbre os saldos eventualmente existentes e
apurados mês a mês; a credora é autorizada a transferir da referida conta as
importâncias necessárias para satisfação das prestações mensais de amortização
de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos.
Parágrafo
único. A taxa média mensal remuneratória do serviço de abastecimento de água,
que será regulamentada, por decreto, pelo Poder Executivo, no máximo até que o
serviço seja posto em funcionamento, não poderá atingir o valor inferior a Cr$
53,90 (cinquenta e três cruzeiros, noventa centavos), salvo a ocorrência da
hipótese acima prevista.
Art. 5º A
Prefeitura Municipal obriga-se a depositar e a movimentar, na Agência local da
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, sob conta aberta em nome do Município,
o produto total de arrecadação, creditando a Caixa os juros normais sôbre os saldos eventualmente existentes.
Art. 6º
Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c”, partes
média e final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir
à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo,
os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo
67 da Constituição Estadual, e a contribuição da quota de que trata o artigo
15, § 4º, da Constituição Federal, devendo a Caixa entregar ao Município o
total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.
Art. 7º
Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das
obras, observadas as condições que forem estipuladas na escritura de concessão
do empréstimo.
Parágrafo
único. O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa
natureza, e as obras serão executadas sob a direção técnica e fiscalização do
Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do
Estado, em regime que melhor consulte os interêsses
do Município, obedecendo às especificações constantes do orçamento já
elaborado.
Art. 8º
Fica aberto, na Diretoria da Contabilidade, um crédito especial de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) com vigência até 1959, para ocorrer às
despesas de escritura e outras de efetivação do empréstimo autorizado no artigo
1º, e ao pagamento dos juros no corrente exercício e no de 1959, sobre as
parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo,
referentes ao mesmo empréstimo.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 9º
Fica igualmente aberto na Diretoria de Contabilidade, crédito especial de Cr$
32.980.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros) com
vigência de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do contrato do empréstimo
autorizado pela presente lei.
§ 1º O
valor do presente crédito será empregado exclusivamente na execução das obras
do serviço de abastecimento de água, nos têrmos do
artigo 1º desta lei.
§ 2º O
presente crédito será coberto com o recurso previsto na operação financeira
autorizada pelo artigo primeiro da presente lei.
Art. 10.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de março de 1958.
Dr.
Gualberto Moreira
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de março
de 1958.
Doracy Amaral
Diretor
Administrativo