LEI Nº 5.590, de 12 de março de 1998.

Dispõe sobre a prorrogação de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Pontifícia Universidade Católica, com anuência do Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 27/98 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :

Art. 1º - Fica prorrogado por 06 (seis) meses, a partir de 01 de março de 1998, o convênio objeto da Lei Municipal nº 4.607/94.

Art. 2º - As partes conveniadas deverão assinar termo de prorrogação, mantendo-se as mesmas disposições previstas no convênio integrante da Lei nº 4.607, de 22 de setembro de 1994.

Art. 3º - O Regimento Interno da Unidade Regional de Emergência do Conjunto Hospitalar de Sorocaba faz parte integrante da presente Lei.

Art. 4º - O Art. 7º da Lei nº 4.607, de 22 de setembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º - A remuneração constante do Art. 4º só será efetuada após o atendimento pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo do inciso I, referente ao mês anterior. O inadimplemento das obrigações por 3 (três) meses ensejará a denúncia do convênio, com a restituição integral das remunerações recebidas a partir da publicação da presente Lei."

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de março de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Luiz Christiano Leite da Silva
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral