LEI Nº 558,
DE 20 DE MARÇO DE 1958.
Revoga o
Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 166, de 4/9/1950.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogada o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 166, de 4 de setembro de 1950.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1958.
Dr.
GUALBERTO MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março
de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.