LEI Nº 558, DE 20 DE MARÇO DE 1958.


Revoga o Parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 166, de 4/9/1950.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica revogada o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei nº 166, de 4 de setembro de 1950.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de março de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo