LEI Nº 5.575, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 6.097/2000)

 

Dá nova redação ao inciso IV do Art. 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994.

 

Projeto de Lei nº 381/95 - Vereador WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :

 

Art. 1º O inciso IV do Art. 2º, da Lei nº 4.640, de 25 de outubro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - Ter dois anos de domicílio eleitoral, na cidade de Sorocaba."

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

DIVA MARIA PRESTES DE BARROS ARAÚJO

Prefeita Municipal - em exercício

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Luiz Christiano Leite da Silva

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Marins Daemon

Chefe da Divisão de Protocolo Geral - em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.