LEI Nº
5.572, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 8.150/2007)
Altera a
redação do Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.346, de 05 de dezembro de 1984, e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 304/97 - Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 4º, da Lei
Municipal nº 2.346, de 05 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
4º O COMDEMA
será presidido pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de
Edificações e Urbanismo, tendo ainda, um vice-presidente, um secretário e um
tesoureiro, eleitos por seus pares."
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
DIVA MARIA
PRESTES DE BARROS
Prefeita
Municipal - em exercício
HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
GERALDO DE
MOURA CAIUBY
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe de
Divisão de Protocolo Geral - em substituição
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.