LEI Nº 5.572, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1998.

(Revogada pela Lei nº 8.150/2007)

 

Altera a redação do Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.346, de 05 de dezembro de 1984, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 304/97 - Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.346, de 05 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  O COMDEMA será presidido pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Edificações e Urbanismo, tendo ainda, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos por seus pares."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

 

DIVA MARIA PRESTES DE BARROS

Prefeita Municipal - em exercício

HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO

Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO DE MOURA CAIUBY

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA MARINS DAEMON

Chefe de Divisão de Protocolo Geral - em substituição

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.