LEI
Nº 5.571, de 20 de fevereiro de 1998.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a receber mediante comodato,
imóveis para instalação da Secretaria das Relações do Trabalho e dá outras
providências.
Projeto de Lei n.º 164/97 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber,
mediante comodato, imóveis pertencentes à Patrimonial Imobiliária Ltda., abaixo
descritos e caracterizados, para instalação da Secretaria das Relações do
Trabalho:
a) "Uma casa com quintal, nº 253 à Rua Francisco Scarpa, nesta cidade,
quintal fechado, medindo na frente 8,90 metros; 28,30 metros de comprimento;
11,00 metros mais ou menos de largura nos fundos, confrontado com Gonçalo Vecina de um lado; de outro lado com Companhia Nacional de
Estamparia sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo que
por sua vez sucedeu à Maximiano de Almeida; e nos fundos com Eulália Proença e
Jorge Hattem; conforme matrícula nº 40.966, do
Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba;"
b) "Dois prédios sob nº 255, da Rua Francisco Scarpa, nesta cidade, com
respectivos terreno e quintal sendo este fechado por muro e cerca, com as
seguintes medidas e confrontações: na frente, com a referida Rua Francisco
Scarpa, mede 10,50 metros; do lado direito 27,70 metros, com a Companhia
Nacional de Estamparia, sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora
do Carmo, que por sua vez sucedeu a Maximiano Domingues da Silva e sua esposa
Floripes de Proença; e nos fundos, 10,60 metros, também com Maximiano Domingues
da Silva e sua esposa Floripes de Proença; conforme matrícula nº 40.967, do
Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba."
Art. 2º - O comodato far-se-á por instrumento particular, observadas as
seguintes condições:
a)o comodato será gracioso e terá a duração de 12 (doze) meses;
b)a comodatária ficará obrigada a conservar os imóveis, promovendo as medidas
necessárias para tal fim;
c)quaisquer benfeitorias necessárias a sua utilização, que sejam introduzidas
pela comodatária nos imóveis, reverterão ao patrimônio da comodante, quando da
entrega e devolução dos imóveis, não cabendo à comodatária qualquer indenização
ou ressarcimento;
d)o contrato de comodato será rescindido a qualquer tempo pela comodante, caso
qualquer dos imóveis, que se encontram penhorados, seja arrematado em leilão
judicial;
Parágrafo único - Ocorrendo o disposto no item "d", a rescisão deverá
ser imediatamente denunciada pela comodante, mediante notificação extra
judicial.
Art. 3º - A minuta do contrato de comodato fica fazendo parte integrante desta
Lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de
Sorocaba.
DIVA MARIA PRESTES DE BARROS
Prefeita Municipal - em exercício
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Alexandre Luiz Carli
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Marins Daemon
Chefe da Divisão de Protocolo Geral - em substituição
Contrato
de Comodato
Pelo presente instrumento particular, a Patrimonial Imobiliário Ltda., com sede
nesta cidade, à Rua Pedro Jacob nº 143, inscrita no CGC/MF nº
68.342.518/0001-47 e Inscrição Estadual isenta, neste ato representada pelo
Diretor Presidente, Carlos Alberto Moura Pereira da Silva, doravante denominada
simplesmente COMODANTE, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede nesta cidade à Av. Engº. Carlos Reinaldo
Mendes s/nº, ´Palácio dos Tropeiros, inscrita no CGC/MF sob nº
46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal.................................................., doravante
designada simplesmente COMODATARIA,na forma
autorizada pela Lei Municipal nº......... de...............
de..............................................199 , têm entre si, justo e
contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, conforme cláusulas e condições
seguintes :
1 - E a COMODANTE senhora legítima possuidora dos imóveis localizados à Rua
Francisco Scarpa nº 253 e 255, Centro, na cidade de Sorocaba, Estado de São
Paulo.
2 - ACOMODANTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito,
sede e transfere a COMODATARIA, em comodato, os imóveis mencionados na cláusula
anterior, que tem as seguintes medidas e confrontações:
a) "Uma casa com quintal nº 253 à Rua Francisco Scarpa, nesta cidade,
quintal fechado, medindo na frente 8,90 metros ; 28,30 metros de comprimento;
11,00 metros mais ou menos de largura nos fundos, confrontando com Gonçalo Vecina de um lado; de outro lado com a Companhia Nacional
de Estamparia sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo
que por sua vez sucedeu à Maximiano de Almeida; e nos fundos com Eulália
Proença e Jorge Hattem; conforme matícula
nº 40.966 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba".
b) "Dois Prédios sob o nº 255, da Rua Francisco Scarpa, nesta cidade, com
respectivos terreno e quintal sendo este fechado por muro e cerca, com as
seguintes medidas e confrontações: na frente com a referida Rua Francisco
Scarpa, mede 10,50 metros; no lado direito, 27,70 metros, com a Companhia
Nacional de Estamparia, sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora
do Carmo; no lado esquerdo 28,00 metros com a Companhia Nacional de Estamparia,
sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo que por sua vez
sucedeu a Maximiano Domingues da Silva e sua esposa Floripes de Proença; e nos
fundos, 10,60 metros, também com Maximiano Domingues da Silva e sua esposa
Floripes de Proença; conforme matrícula nº 40.967 do 2º Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Sorocaba".
3 - O prazo desta cessão é de 12 ( doze) meses, a
partir da assinatura deste contrato, recebendo a COMODATARIA a posse dos
imóveis reto descritos, a título precário e em nome da COMODANTE, até a
restituição dos imóveis, ao final do termo ajustado.
4 - Que, findo o prazo do presente Comodato, deverá a COMODATARIA, restituir os
referidos imóveis, em perfeitas condições.
5 - Todas as benfeitorias, bem como, os reparos estruturais necessários para a
sua utilização, realizados nos imóveis, serão a este incorporadas, sem direito
à retenção ou ressarciamento.
6 - Correção por conta da COMODATARIA todas as despesas decorrentes da
manutenção dos imóveis, bem como da guarda e conservação dos mesmos, assim
também os impostos e taxas que venham a incidir sobre os terrenos e
construções, objeto deste contrato .
7 - Aplicam-se no presente contrato, nos casos omissos, os artigos nº 1.248 a
1.255 do Código Civil Brasileiro.
8 - A COMODATARIA poderá usar os imóveis ora cedidos em COMODATO para a
instalação no local da SEMEAR - Secretaria Municipal da Criança e do
Adolescente, ou outro fim que vise objetivo social, ficando vedada a disvirtuação desse objetivo.
9 - Os imóveis somente poderão ser cedidos ou emprestados, ainda que
parcialmente, a outros órgãos públicos, ainda assim desde que a COMODATARIA
conte com prévia anuência, por escrito, da COMODANTE.
10 - O contrato de comodato será rescindido a qualquer tempo pela COMODANTE,
sem ônus de qualquer espécie, caso qualquer dos imóveis, que se encontram
penhorados em execução movida pela FESP (Fazenda do Estado de São Paulo), seja
arrematado em leilão judicial.
11 - Ocorrendo o disposto na cláusula anterior, a rescisão deverá ser
denunciada pela COMODANTE, imediatamente, mediante notificação extrajudicial.
12 - O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato,
será o da Comarca de Sorocaba.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02
( duas ) vias de igual teor e para um só efeito, na
presença de 02 (duas) testemunhas que ao final assinam.
Palácio dos Tropeiros,em
.....de........................... de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
Testemunhas:
1)
2)