LEI Nº 5.571, de 20 de fevereiro de 1998.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a receber mediante comodato, imóveis para instalação da Secretaria das Relações do Trabalho e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 164/97 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a receber, mediante comodato, imóveis pertencentes à Patrimonial Imobiliária Ltda., abaixo descritos e caracterizados, para instalação da Secretaria das Relações do Trabalho:

a) "Uma casa com quintal, nº 253 à Rua Francisco Scarpa, nesta cidade, quintal fechado, medindo na frente 8,90 metros; 28,30 metros de comprimento; 11,00 metros mais ou menos de largura nos fundos, confrontado com Gonçalo Vecina de um lado; de outro lado com Companhia Nacional de Estamparia sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo que por sua vez sucedeu à Maximiano de Almeida; e nos fundos com Eulália Proença e Jorge Hattem; conforme matrícula nº 40.966, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba;"

b) "Dois prédios sob nº 255, da Rua Francisco Scarpa, nesta cidade, com respectivos terreno e quintal sendo este fechado por muro e cerca, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, com a referida Rua Francisco Scarpa, mede 10,50 metros; do lado direito 27,70 metros, com a Companhia Nacional de Estamparia, sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo, que por sua vez sucedeu a Maximiano Domingues da Silva e sua esposa Floripes de Proença; e nos fundos, 10,60 metros, também com Maximiano Domingues da Silva e sua esposa Floripes de Proença; conforme matrícula nº 40.967, do Segundo Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba."

Art. 2º - O comodato far-se-á por instrumento particular, observadas as seguintes condições:

a)o comodato será gracioso e terá a duração de 12 (doze) meses;

b)a comodatária ficará obrigada a conservar os imóveis, promovendo as medidas necessárias para tal fim;

c)quaisquer benfeitorias necessárias a sua utilização, que sejam introduzidas pela comodatária nos imóveis, reverterão ao patrimônio da comodante, quando da entrega e devolução dos imóveis, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento;

d)o contrato de comodato será rescindido a qualquer tempo pela comodante, caso qualquer dos imóveis, que se encontram penhorados, seja arrematado em leilão judicial;
Parágrafo único - Ocorrendo o disposto no item "d", a rescisão deverá ser imediatamente denunciada pela comodante, mediante notificação extra judicial.

Art. 3º - A minuta do contrato de comodato fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 20 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

DIVA MARIA PRESTES DE BARROS
Prefeita Municipal - em exercício
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Alexandre Luiz Carli
Secretário das Relações do Trabalho
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Marins Daemon
Chefe da Divisão de Protocolo Geral - em substituição

 

Contrato de Comodato

Pelo presente instrumento particular, a Patrimonial Imobiliário Ltda., com sede nesta cidade, à Rua Pedro Jacob nº 143, inscrita no CGC/MF nº 68.342.518/0001-47 e Inscrição Estadual isenta, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Carlos Alberto Moura Pereira da Silva, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade à Av. Engº. Carlos Reinaldo Mendes s/nº, ´Palácio dos Tropeiros, inscrita no CGC/MF sob nº 46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo Prefeito Municipal.................................................., doravante designada simplesmente COMODATARIA,na forma autorizada pela Lei Municipal nº......... de............... de..............................................199 , têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, conforme cláusulas e condições seguintes :

1 - E a COMODANTE senhora legítima possuidora dos imóveis localizados à Rua Francisco Scarpa nº 253 e 255, Centro, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.

2 - ACOMODANTE, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, sede e transfere a COMODATARIA, em comodato, os imóveis mencionados na cláusula anterior, que tem as seguintes medidas e confrontações:

a) "Uma casa com quintal nº 253 à Rua Francisco Scarpa, nesta cidade, quintal fechado, medindo na frente 8,90 metros ; 28,30 metros de comprimento; 11,00 metros mais ou menos de largura nos fundos, confrontando com Gonçalo Vecina de um lado; de outro lado com a Companhia Nacional de Estamparia sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo que por sua vez sucedeu à Maximiano de Almeida; e nos fundos com Eulália Proença e Jorge Hattem; conforme matícula nº 40.966 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba".

b) "Dois Prédios sob o nº 255, da Rua Francisco Scarpa, nesta cidade, com respectivos terreno e quintal sendo este fechado por muro e cerca, com as seguintes medidas e confrontações: na frente com a referida Rua Francisco Scarpa, mede 10,50 metros; no lado direito, 27,70 metros, com a Companhia Nacional de Estamparia, sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo; no lado esquerdo 28,00 metros com a Companhia Nacional de Estamparia, sucessora da Companhia Fiação e Tecidos Nossa Senhora do Carmo que por sua vez sucedeu a Maximiano Domingues da Silva e sua esposa Floripes de Proença; e nos fundos, 10,60 metros, também com Maximiano Domingues da Silva e sua esposa Floripes de Proença; conforme matrícula nº 40.967 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Sorocaba".

3 - O prazo desta cessão é de 12 ( doze) meses, a partir da assinatura deste contrato, recebendo a COMODATARIA a posse dos imóveis reto descritos, a título precário e em nome da COMODANTE, até a restituição dos imóveis, ao final do termo ajustado.

4 - Que, findo o prazo do presente Comodato, deverá a COMODATARIA, restituir os referidos imóveis, em perfeitas condições.

5 - Todas as benfeitorias, bem como, os reparos estruturais necessários para a sua utilização, realizados nos imóveis, serão a este incorporadas, sem direito à retenção ou ressarciamento.

6 - Correção por conta da COMODATARIA todas as despesas decorrentes da manutenção dos imóveis, bem como da guarda e conservação dos mesmos, assim também os impostos e taxas que venham a incidir sobre os terrenos e construções, objeto deste contrato .

7 - Aplicam-se no presente contrato, nos casos omissos, os artigos nº 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro.

8 - A COMODATARIA poderá usar os imóveis ora cedidos em COMODATO para a instalação no local da SEMEAR - Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente, ou outro fim que vise objetivo social, ficando vedada a disvirtuação desse objetivo.

9 - Os imóveis somente poderão ser cedidos ou emprestados, ainda que parcialmente, a outros órgãos públicos, ainda assim desde que a COMODATARIA conte com prévia anuência, por escrito, da COMODANTE.

10 - O contrato de comodato será rescindido a qualquer tempo pela COMODANTE, sem ônus de qualquer espécie, caso qualquer dos imóveis, que se encontram penhorados em execução movida pela FESP (Fazenda do Estado de São Paulo), seja arrematado em leilão judicial.

11 - Ocorrendo o disposto na cláusula anterior, a rescisão deverá ser denunciada pela COMODANTE, imediatamente, mediante notificação extrajudicial.

12 - O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, será o da Comarca de Sorocaba.

E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 ( duas ) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que ao final assinam.

Palácio dos Tropeiros,em .....de........................... de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.


PATRIMONIAL IMOBILIARIA LTDA.


PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA


Testemunhas:

1)

2)