LEI Nº 5.569
DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998.
(Revogada pela Lei nº 6.440/2001)
Dispõe sobre
a obrigatoriedade de borracharias, empresas de recauchutagem e/ou que reciclem
ou manipulem pneus adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para
mosquitos transmissores do dengue e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 274/97 - Vereador Jorge Pereira Lima.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As
borracharias, empresas de recauchutagem e/ou que reciclem ou manipulem pneus
ficam obrigadas as adotar medidas que visem evitar a existência de criadouros
para os mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus,
espécies transmissoras do dengue.
Parágrafo único.
Os estabelecimentos descritos no "caput" deste artigo deverão manter
sob local coberto os pneus novos, recauchutados, inaproveitáveis e cortes de
pneus para reciclagem.
Art. 2º O
Poder Executivo realizará ampla campanha educativa dirigida aos proprietários
de borracharias, empresas de recauchutagem e/ou que reciclem ou manipulem
pneus, alertando sobre os riscos de manutenção desses criadouros.
Art. 3º Os
infratores sujeitar-se-ão às seguintes penalidades a serem aplicadas
progressivamente, em caso de reincidência:
I - multa de
250 (duzentas e cinqüenta) UFIRs;
II - multa de
500 (quinhentas) UFIRs;
III -
suspensão temporária do alvará de licença de funcionamento por 30 (trinta)
dias;
IV - cassação
do alvará de funcionamento.
Art. 4º O
Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Vitor Lippi
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Marins Daemon
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral - em substituição
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.