LEI Nº 5.568
DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 5.026, de 08 de dezembro de 1995, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 236/97 - EXECUTIVO
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei nº 5.026, de 08 de
dezembro de 1995, que dispôs sobre a desafetação de imóvel público e
concedeu direito real de uso à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação
e Reabilitação - INTEGRAR.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 16 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
Haroldo
Guilherme Vieira Fazano
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Geraldo de
Moura Caiuby
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Protocolo, na data supra
Maria
Aparecida Marins Daemon
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral - em substituição
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.