LEI Nº 5.568 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.026, de 08 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 236/97 - EXECUTIVO

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 5.026, de 08 de dezembro de 1995, que dispôs sobre a desafetação de imóvel público e concedeu direito real de uso à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Geraldo de Moura Caiuby

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Protocolo, na data supra

Maria Aparecida Marins Daemon

Chefe da Divisão de Protocolo Geral - em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.