LEI Nº 5.568 de 16 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.026, de 08 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 236/97 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 5.026, de 08 de dezembro de 1995, que dispôs sobre a desafetação de imóvel público e concedeu direito real de uso à Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de fevereiro de 1998, 344º da fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Geraldo de Moura Caiuby
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo, na data supra
Maria Aparecida Marins Daemon
Chefe da Divisão de Protocolo Geral - em substituição